Bíblia
Êxodo 22
| BLIVRE | TB | ALM1911 | |
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| 1 | Quando alguém furtar boi ou ovelha, e lhe degolar ou vender, por aquele boi pagará cinco bois, e por aquela ovelha quatro ovelhas. | Se alguém furtar um boi (ou uma ovelha), e o matar ou vender, pagará cinco bois por um boi e quatro ovelhas por uma ovelha. | Se alguem furtar boi ou ovelha, e o degolar ou vender, por um boi pagará cinco bois, e pela ovelha quatro ovelhas. |
| 2 | Se o ladrão for achado arrombando uma casa, e for ferido e morrer, o que lhe feriu não será culpado de sua morte. | Se o ladrão for achado minando uma casa e for ferido de modo que morra, o que o feriu não será réu de sangue. | Se o ladrão fôr achado na mina, e fôr ferido, e morrer, o que o feriu não será culpado do sangue. |
| 3 | Se o sol houver sobre ele saído, o matador será réu de homicídio: o ladrão haverá de restituir completamente; se não tiver, será vendido por seu furto. | Se o sol tiver saído sobre o ladrão, o que o feriu será réu de sangue; neste caso, o ladrão deverá fazer restituição. Se ele não tiver com que pagar, será vendido por seu furto. | Se o sol houver saido sobre elle, será culpado do sangue: totalmente o restituirá: e se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto. |
| 4 | Se for achado com o furto na mão, seja boi ou asno ou ovelha vivos, pagará o dobro. | Se aquilo que roubou for achado vivo em seu poder, seja boi, seja jumento, seja ovelha, pagará ele o dobro. | Se o furto fôr achado vivo na sua mão, seja boi, ou jumento, ou ovelha, pagará o dobro. |
| 5 | Se alguém fizer pastar campo ou vinha, e meter seu animal, e comer a terra de outro, do melhor de sua terra e do melhor de sua vinha pagará. | Se alguém fizer pastar um campo ou uma vinha, e soltar o seu animal, e este pastar no campo de outrem, do melhor do seu campo e do melhor da sua vinha fará restituição. | Se alguem fizer pastar n'um campo ou n'uma vinha, e largar a sua besta, para comer no campo de outro, o melhor do seu proprio campo e o melhor da sua propria vinha restituirá. |
| 6 | Quando irromper um fogo, e achar espinhos, e for queimado amontoado, ou plantação, ou campo, o que acendeu o fogo pagará o queimado. | Se arrebentar um fogo e se prender nos espinhos, de modo que sejam destruídas as medas de trigo, ou as messes, ou o campo, aquele que acendeu o fogo, sem dúvida, fará restituição. | Se arrebentar um fogo, e prender os espinhos, e abrazar a meda de trigo, ou a seara, ou o campo, aquelle que accendeu o fogo totalmente pagará o queimado. |
| 7 | Quando alguém der a seu próximo prata ou joias a guardar, e for furtado da casa daquele homem, se o ladrão se achar, pagará o dobro. | Se um homem entregar ao seu próximo dinheiro ou vasos a guardar, e isso for furtado àquele que o recebeu; se for achado o ladrão, pagará o dobro. | Se alguem der prata, os vasos ao seu proximo a guardar, e fôr furtado da casa d'aquelle homem, se o ladrão se achar, pagará o dobro. |
| 8 | Se o ladrão não se achar, então o dono da casa será apresentado aos juízes, para ver se pôs sua mão na riqueza de seu próximo. | Se o ladrão não for achado, o dono da casa se apresentará aos juízes, para ver se não meteu a mão na fazenda do seu próximo. | Se o ladrão não se achar, então o dono da casa será levado diante dos juizes, a ver se não metteu a sua mão na fazenda do seu proximo. |
| 9 | Sobre todo negócio de fraude, sobre boi, sobre asno, sobre ovelha, sobre roupa, sobre toda coisa perdida, quando um disser: Isto é meu, a causa de ambos virá diante dos juízes; e o que os juízes condenarem, pagará o dobro a seu próximo. | Em todo caso de transgressão, seja a respeito de boi, ou de jumento, ou de ovelhas, ou de vestidos, ou de qualquer coisa perdida, de que uma das partes diz: Esta é a coisa, a causa de ambas as partes se levará perante os juízes; aquele a quem os juízes condenarem pagará o dobro ao seu próximo. | Sobre todo o negocio de injustiça, sobre boi, sobre jumento, sobre gado miudo, sobre vestido, sobre toda a coisa perdida, de que alguem disser que é sua a causa de ambos virá perante os juizes, aquelle a quem condemnarem os juizes o pagará em dobro ao seu proximo. |
| 10 | Se alguém houver dado a seu próximo asno, ou boi, ou ovelha, ou qualquer outro animal a guardar, e se morrer ou se for aleijado, ou for levado sem vê-lo ninguém; | Se alguém entregar ao seu próximo um jumento, ou um boi, ou uma ovelha, ou outro qualquer animal a guardar, e este morrer, ou se estropear, ou for arrebatado sem que ninguém o visse, | Se alguem der a seu proximo a guardar um jumento, ou boi, ou ovelha, ou alguma besta, e morrer, ou fôr dilacerado, ou afugentado, ninguem o vendo, |
| 11 | Juramento do SENHOR terá lugar entre ambos de que não lançou sua mão à riqueza de seu próximo: e seu dono o aceitará, e o outro não pagará. | interpor-se-á o juramento de Jeová entre ambos, para ver se o guarda não meteu a mão na fazenda do seu próximo; o dono aceitará o juramento, e o outro não fará restituição. | Então haverá juramento do Senhor entre ambos, que não metteu a sua mão na fazenda do seu proximo: e seu dono o acceitará, e o outro não o restituirá. |
| 12 | Mas se lhe houver sido furtado, ressarcirá a seu dono. | Porém, se o animal lhe for furtado, fará restituição ao seu dono. | Mas se lhe fôr furtado, o pagará ao seu dono. |
| 13 | E se lhe houver sido arrebatado por fera, trará a ele testemunho, e não pagará o arrebatado. | Se for dilacerado, trá-lo-á por testemunho; não fará restituição pelo que tiver sido dilacerado. | Porém se lhe fôr dilacerado, tral-o-ha em testemunho d'isso, e não pagará o dilacerado. |
| 14 | Porém se alguém houver tomado emprestado animal de seu próximo, e for ferido ou morto, ausente seu dono, deverá pagá-lo. | Se um homem pedir emprestado ao seu próximo e aquilo que for emprestado vier a danificar-se ou morrer em ausência do dono, certamente fará ele restituição. | E se alguem a seu proximo pedir alguma coisa, e fôr damnificada ou morta, não estando presente o seu dono, certamente a restituirá. |
| 15 | Se o dono estava presente, não o pagará. Se era alugado, ele virá por seu aluguel. | Se o dono estiver presente, o outro não fará restituição; se a coisa for alugada, o preço do seu aluguel já respondeu por ela. | Se o seu dono esteve presente, não a restituirá: se foi alugada, será pelo seu aluguer. |
| 16 | E se alguém enganar a alguma virgem que não for desposada, e dormir com ela, deverá pagar o dote por ela e tomá-la por mulher. | Se alguém seduzir uma virgem que não está desposada e se deitar com ela, sem falta a dotará e a terá por mulher. | Se alguem enganar alguma virgem, que não fôr desposada, e se deitar com ella, certamente a dotará por sua mulher. |
| 17 | Se seu pai não quiser dá-la a ele, ele lhe pesará prata conforme o dote das virgens. | Se o pai da virgem recusar terminantemente dar-lha, pagará ele em dinheiro conforme o dote das virgens. | Se seu pae inteiramente recusar dar-lh'a, dará dinheiro conforme ao dote das virgens. |
| 18 | À feiticeira não deixarás que viva. | Não permitirás que viva uma feiticeira. | A feiticeira não deixarás viver. |
| 19 | Qualquer um que tiver ajuntamento com animal, morrerá. | Quem tiver coito com uma besta, certamente será morto. | Todo aquelle que se deitar com animal, certamente morrerá. |
| 20 | O que sacrificar a deuses, exceto a somente o SENHOR, será morto. | Aquele que sacrificar a qualquer deus, a não ser tão somente a Jeová, sem falta será morto. | O que sacrificar aos deuses, e não só ao Senhor, será morto. |
| 21 | E ao estrangeiro não enganarás, nem angustiarás, porque estrangeiros fostes vós na terra do Egito. | Não fareis mal ao peregrino, nem o oprimireis, porque fostes peregrinos na terra do Egito. | O estrangeiro não affligirás, nem o opprimirás; pois estrangeiros fostes na terra do Egypto. |
| 22 | A nenhuma viúva nem órfão afligireis. | Não afligireis a viúva, nem o órfão. | A nenhuma viuva nem orphão affligireis. |
| 23 | Que se tu chegas a afligir-lhe, e ele a mim clamar, certamente ouvirei eu seu clamor; | Se de alguma maneira os afligirdes, e eles clamarem a mim, sem dúvida ouvirei o seu clamor; | Se de alguma maneira os affligires, e elles clamarem a mim, eu certamente ouvirei o seu clamor, |
| 24 | E meu furor se acenderá, e vos matarei a espada, e vossas mulheres serão viúvas, e órfãos vossos filhos. | o meu furor se acenderá, e vos matarei à espada; vossas mulheres ficarão viúvas, e vossos filhos, órfãos. | E a minha ira se accenderá, e vos matarei á espada; e vossas mulheres ficarão viuvas, e vossos filhos orphãos. |
| 25 | Se deres a meu povo dinheiro emprestado, ao pobre que está contigo, não te portarás com ele como agiota, nem lhe imporás juros. | Se emprestares dinheiro a algum pobre dentre o meu povo que está contigo, não lhe serás como credor, nem lhe exigirás juros. | Se emprestares dinheiro ao meu povo, ao pobre que está comtigo, não te haverás com elle como um usurario; não lhe imporeis usura. |
| 26 | Se tomares em penhor a roupa de teu próximo, a pôr do sol o devolverás a ele: | Se por qualquer motivo tomares do teu próximo em penhor o seu vestido, lho restituirás antes do pôr do sol, | Se tomares em penhor o vestido do teu proximo, lh'o restituirás antes do pôr do sol, |
| 27 | Porque somente aquilo é sua coberta, é aquela a roupa para cobrir suas carnes, no que há de dormir: e será que quando ele a mim clamar, eu então lhe ouvirei, porque sou misericordioso. | pois esta é a única cobertura que tem, é o vestido com que cobre as suas carnes. Em que se deitará ele? Quando ele me clamar a mim, o ouvirei, pois sou misericordioso. | Porque aquella é a sua cobertura, e o vestido da sua pelle; em que se deitaria? será pois que, quando clamar a mim, eu o ouvirei, porque sou misericordioso. |
| 28 | Não insultarás aos juízes, nem amaldiçoarás ao príncipe de teu povo. | Não injuriarás aos juízes, nem amaldiçoarás ao magistrado do teu povo. | Os juizes não amaldiçoarás, e o principe d'entre o teu povo não maldirás. |
| 29 | Não adiarás as primícias de tua colheita, nem de teu licor, me darás o primogênito de teus filhos. | Não tardarás em trazer ofertas do melhor das tuas ceifas e das tuas vinhas. O primogênito de teus filhos mo darás. | As tuas primicias, e os teus licores não dilatarás: o primogenito de teus filhos me darás. |
| 30 | Assim farás com o de teu boi e de tua ovelha: sete dias estará com sua mãe, e ao oitavo dia me o darás. | Da mesma maneira farás com os teus bois e com as tuas ovelhas; sete dias ficará a cria com a mãe; ao oitavo dia, ma darás. | Assim farás dos teus bois e das tuas ovelhas: sete dias estarão com sua mãe, e ao oitavo dia m'os darás. |
| 31 | E haveis de ser para mim homens santos: e não comereis carne arrebatada das feras no campo; aos cães a lançareis. | Ser-me-eis homens santos; portanto, não comereis carne que tenha sido dilacerada no campo; deitá-la-eis aos cães. | E ser-me-heis homens sanctos; portanto não comereis carne despedaçada no campo: aos cães a lançareis. |