Bíblia
Êxodo 26
| BLIVRE | TB | ALM1911 | |
|---|---|---|---|
| 1 | E farás o tabernáculo de dez cortinas de linho torcido, azul, e púrpura, e carmesim: e farás querubins de obra delicada. | Farás o tabernáculo que terá dez cortinas; de linho retorcido, estofo azul, púrpura e escarlata com querubins as farás de obra de desenhista. | E o tabernaculo farás de dez cortinas de linho fino torcido, e azul, purpura, e carmezim: com cherubins as farás d'obra esmerada. |
| 2 | O comprimento da uma cortina de vinte e oito côvados, e a largura da mesma cortina de quatro côvados: todas as cortinas terão uma medida. | O comprimento de cada cortina será de vinte e oito cúbitos, e a largura, de quatro cúbitos; todas as cortinas serão da mesma medida. | O comprimento d'uma cortina será de vinte e oito covados, e a largura de uma cortina de quatro covados: todas estas cortinas serão d'uma medida. |
| 3 | Cinco cortinas estarão juntas a uma com a outra, e cinco cortinas unidas a uma com a outra. | Cinco cortinas serão enlaçadas umas às outras; e as outras cinco, da mesma maneira. | Cinco cortinas se enlaçarão uma á outra: e as outras cinco cortinas se enlaçarão uma com a outra. |
| 4 | E farás laçadas de azul na beira da uma cortina, na margem, na juntura: e assim farás na beira da última cortina na juntura segunda. | Farás laçadas de estofo azul na orla da cortina extrema do primeiro agrupamento; e da mesma maneira farás na orla da cortina na extrema do segundo agrupamento. | E farás laçadas d'azul na ponta d'uma cortina, na extremidade, na juntura: assim tambem farás na ponta da extremidade da outra cortina, na segunda juntura. |
| 5 | Cinquenta laçadas farás na uma cortina, e cinquenta laçadas farás na margem da cortina que está na segunda juntura: as laçadas estarão contrapostas a uma à outra. | Cinquenta laçadas farás numa cortina, e cinquenta, na outra cortina no extremo do segundo agrupamento; as laçadas serão contrapostas uma à outra. | Cincoenta laçadas farás n'uma cortina, e outras cincoenta laçadas farás na extremidade da cortina que está na segunda juntura: as laçadas estarão travadas uma com a outra. |
| 6 | Farás também cinquenta colchetes de ouro, com os quais juntarás as cortinas a uma com a outra, e se formará um tabernáculo. | Farás cinquenta colchetes de ouro e prenderás com os colchetes as cortinas, uma à outra; e o tabernáculo virá a ser um todo. | Farás tambem cincoenta colchetes d'oiro, e ajuntarás com estes colchetes as cortinas, uma com a outra, e será um tabernaculo. |
| 7 | Farás também cortinas de pelo de cabras para uma tenda sobre o tabernáculo; onze cortinas farás. | Farás também de pelos de cabras onze cortinas para servirem de tenda sobre o tabernáculo; de onze cortinas as farás. | Farás tambem cortinas de pellos de cabras por tenda sobre o tabernaculo: d'onze cortinas as farás. |
| 8 | O comprimento de uma cortina será de trinta côvados, e a largura da mesma cortina de quatro côvados: uma medida terão as onze cortinas. | O comprimento de cada cortina será de trinta cúbitos, e a largura, de quatro cúbitos; as onze cortinas terão a mesma medida. | O comprimento d'uma cortina será de trinta covados, e a largura da mesma cortina de quatro covados: estas onze cortinas serão d'uma medida. |
| 9 | E juntarás as cinco cortinas à parte e as outras seis cortinas separadamente; e dobrarás a sexta cortina diante da face do tabernáculo. | Ajuntarás à parte cinco cortinas entre si, e, da mesma maneira, seis cortinas, e dobrarás a sexta cortina na parte dianteira da tenda. | E ajuntarás cinco d'estas cortinas por si, e as outras seis cortinas tambem por si: e dobrarás a sesta cortina diante da tenda. |
| 10 | E farás cinquenta laçadas na orla de uma cortina, à extremidade na juntura, e cinquenta laçadas na orla da segunda cortina na outra juntura. | Farás cinquenta laçadas na orla da cortina extrema do primeiro agrupamento e cinquenta laçadas, na orla da cortina extrema do segundo agrupamento. | E farás cincoenta laçadas na borda d'uma cortina, na extremidade, na juntura, e outras cincoenta laçadas na borda da outra cortina, na segunda juntura. |
| 11 | Farás também cinquenta colchetes de alambre, os quais meterás pelas laçadas: e juntarás a tenda, para que se faça uma só cobertura. | Farás também cinquenta colchetes de cobre, e meterás os colchetes nas laçadas, e ajuntarás a tenda, para que venha a ser um todo. | Farás tambem cincoenta colchetes de cobre, e metterás os colchetes nas laçadas, e assim ajuntarás a tenda, para que seja uma |
| 12 | E o excedente que resulta nas cortinas da tenda, a metade da uma cortina que sobra, ficará às costas do tabernáculo. | O resto que sobejar das cortinas da tenda, a saber, a meia cortina que sobejar, penderá às costas do tabernáculo. | E o resto que sobejar das cortinas da tenda, a metade da cortina que sobejar, penderá de sobejo ás costas do tabernaculo. |
| 13 | E um côvado da uma parte, e outro côvado da outra que sobra no comprimento das cortinas da tenda, pendurará sobre os lados do tabernáculo da uma parte e da outra, para cobri-lo. | O cúbito dum lado e o cúbito doutro lado, do que sobejar no comprimento das cortinas da tenda, penderão dum e doutro lado do tabernáculo, para o cobrir. | E um covado d'uma banda, e outro covado da outra, que sobejará no comprimento das cortinas da tenda, penderá de sobejo aos lados do tabernaculo d'uma e d'outra banda, para cobril-o. |
| 14 | Farás também à tenda uma coberta de couros de carneiros, tingidos de vermelho, e uma coberta de couros finos encima. | Farás de peles de carneiros tintas de vermelho também uma coberta para a tenda e, por cima desta, uma coberta de peles de animais marinhos. | Farás tambem á tenda uma coberta de pelles de carneiro, tintas de vermelho, e outra coberta de pelles de teixugo em cima. |
| 15 | E farás para o tabernáculo tábuas de madeira de acácia, que estejam na vertical. | Farás também de madeira de acácia as peças para o tabernáculo, que serão colocadas verticalmente. | Farás tambem as taboas para o tabernaculo de madeira de sittim, que estarão levantadas. |
| 16 | O comprimento de cada tábua será de dez côvados, e de côvado e meio a largura de cada tábua. | De dez cúbitos será o comprimento de uma peça, e cada uma terá um cúbito e meio de largura. | O comprimento d'uma taboa será de dez covados, e a largura de cada taboa será d'um covado e meio. |
| 17 | Dois encaixes terá cada tábua, unidos um com o outro; assim farás todas as tábuas do tabernáculo. | Em cada peça haverá duas couceiras unidas uma à outra; assim farás com todas as peças do tabernáculo. | Duas couceiras terá cada taboa, travadas uma com a outra: assim farás com todas as taboas do tabernaculo. |
| 18 | Farás, pois, as tábuas do tabernáculo: vinte tábuas ao lado do sul. | Fazendo as peças para o tabernáculo, farás vinte para o lado meridional, que olha para o sul. | E farás as taboas para o tabernaculo assim: vinte taboas para a banda do meio dia ao sul. |
| 19 | E farás quarenta bases de prata debaixo das vinte tábuas; duas bases debaixo de uma tábua para seus dois encaixes, e duas bases debaixo da outra tábua para seus dois encaixes. | Farás quarenta bases de prata para se pôr debaixo das vinte peças; duas bases debaixo de uma peça, de maneira que correspondam às duas couceiras dela, e igualmente duas bases debaixo duma outra peça. | Farás tambem quarenta bases de prata debaixo das vinte taboas: duas bases debaixo d'uma taboa para as suas duas couceiras, e duas bases debaixo d'outra taboa para as suas duas couceiras. |
| 20 | E ao outro lado do tabernáculo, à parte do norte, vinte tábuas; | Para o segundo lado do tabernáculo, da banda do norte, farás vinte peças, | Tambem haverá vinte taboas ao outro lado do tabernaculo, para a banda do norte, |
| 21 | E suas quarenta bases de prata: duas bases debaixo de uma tábua, e duas bases debaixo da outra tábua. | com as suas quarenta bases de prata; duas bases debaixo de uma peça, e duas bases debaixo de outra peça. | Com as suas quarenta bases de prata: duas bases debaixo d'uma taboa, e duas bases debaixo d'outra taboa, |
| 22 | E para o lado do tabernáculo, ao ocidente, farás seis tábuas. | Para o lado posterior do tabernáculo, que olha para o ocidente, farás seis peças. | E ao lado do tabernaculo para o occidente farás seis taboas. |
| 23 | Farás também duas tábuas para as esquinas do tabernáculo nos dois ângulos posteriores; | Farás também duas peças para os cantos do tabernáculo, na parte posterior. | Farás tambem duas taboas para os cantos do tabernaculo, d'ambos os lados; |
| 24 | Os quais se unirão por abaixo, e também se juntarão por seu alto a uma argola: assim será das outras duas que estarão às duas esquinas. | Por baixo, serão reforçadas uma pela outra, e, do mesmo modo, em cima, até a primeira argola; assim se fará com as duas peças; elas serão para os dois cantos. | E por baixo se ajuntarão, e tambem em cima d'elle se ajuntarão n'uma argola. Assim se fará com as duas taboas: ambas serão por taboas para os dois cantos. |
| 25 | De maneira que serão oito tábuas, com suas bases de prata, dezesseis bases; duas bases debaixo de uma tábua, e duas bases debaixo da outra tábua. | Haverá oito peças com as suas bases de prata, dezesseis bases; duas bases debaixo duma peça e duas bases debaixo doutra peça. | Assim serão as oito taboas com as suas bases de prata, dezeseis bases: duas bases debaixo d'uma taboa, e duas bases debaixo d'outra taboa. |
| 26 | Farás também cinco barras de madeira de acácia, para as tábuas de um lado do tabernáculo, | Travessas farás de madeira de acácia; cinco para as peças dum lado do tabernáculo, | Farás tambem cinco barras de madeira de sittim, para as taboas d'um lado do tabernaculo, |
| 27 | E cinco barras para as tábuas do outro lado do tabernáculo, e cinco barras para o outro lado do tabernáculo, que está ao ocidente. | cinco para as peças do outro lado do tabernáculo e cinco para as peças do tabernáculo ao lado posterior, que olha para o ocidente. | E cinco barras para as taboas do outro lado do tabernaculo; como tambem cinco barras para as taboas do outro lado do tabernaculo, d'ambas as bandas para o occidente. |
| 28 | E a barra do meio passará por meio das tábuas, de uma extremidade à outra. | A travessa do meio passará ao meio das peças de uma extremidade à outra. | E a barra do meio estará no meio das taboas, passando d'uma extremidade até á outra. |
| 29 | E cobrirás as tábuas de ouro, e farás seus anéis de ouro para meter por eles as barras: também cobrirás as barras de ouro. | Cobrirás de ouro as peças, e de ouro farás as suas argolas pelas quais hão de passar as travessas, e cobrirás também de ouro as travessas. | E cobrirás d'oiro as taboas, e farás d'oiro as suas argolas, para metter por ellas as barras: tambem as barras as cobrirás d'oiro. |
| 30 | E levantarás o tabernáculo conforme sua planta que te foi mostrada no monte. | Levantarás o tabernáculo conforme o modelo que te foi mostrado no monte. | Então levantarás o tabernaculo conforme ao modelo que te foi mostrado no monte. |
| 31 | E farás também um véu de azul, e púrpura, e carmesim, e de linho torcido: será feito de primoroso trabalho, com querubins: | Farás também um véu de estofo azul, púrpura, escarlata e linho fino retorcido; com querubins, obra de desenhista, se fará. | Depois farás um véu de azul, e purpura, e carmezim, e de linho fino torcido; com cherubins de obra prima se fará, |
| 32 | E hás de pô-lo sobre quatro colunas de madeira de acácia cobertas de ouro; seus capitéis de ouro, sobre bases de prata. | Suspendê-lo-ás sobre quatro colunas de madeira de acácia, cobertas de ouro; os seus colchetes serão de ouro, sobre quatro bases de prata. | E o porás sobre quatro columnas de madeira de sittim, cobertas de oiro: seus colchetes serão de oiro, sobre quatro bases de prata. |
| 33 | E porás o véu debaixo dos colchetes, e meterás ali, do véu dentro, a arca do testemunho; e aquele véu vos fará separação entre o lugar santo e o santíssimo. | Pendurarás o véu por baixo dos colchetes e trarás para lá, para dentro do véu, a arca do Testemunho; o véu vos fará separação entre o Santo Lugar e o Santo dos Santos. | Pendurarás o véu debaixo dos colchetes, e metterás a arca do testemunho ali dentro do véu: e este véu vos fará separação entre o sanctuario e o logar sanctissimo. |
| 34 | E porás a coberta sobre a arca do testemunho no lugar santíssimo. | Porás o propiciatório sobre a arca do Testemunho no Santo dos Santos. | E porás a coberta do propiciatorio sobre a arca do testemunho no sanctissimo, |
| 35 | E porás a mesa fora do véu, e o candelabro em frente da mesa ao lado do tabernáculo ao sul; e porás a mesa ao lado do norte. | Colocarás a mesa fora do véu e defronte da mesa, o candeeiro ao lado do tabernáculo que olha para o sul; e porás a mesa ao lado do norte. | E a mesa porás fóra do véu, e o castiçal defronte da mesa, ao lado do tabernaculo, para o sul; mas a mesa porás á banda do norte |
| 36 | E farás à porta do tabernáculo uma cortina de azul, e púrpura, e carmesim, e linho torcido, obra de bordador. | Também para a porta da Tenda farás um anteparo de estofo azul, púrpura e escarlata, obra de bordador. | Farás tambem para a porta da tenda uma coberta de azul, e purpura, e carmezim, e de linho fino torcido, de obra de bordador, |
| 37 | E farás para a cortina cinco colunas de madeira de acácia, as quais cobrirás de ouro, com seus capitéis de ouro: e as farás de fundição cinco bases de bronze. | Para o anteparo farás cinco colunas de madeira de acácia e as cobrirás de ouro; os seus colchetes serão de ouro, e para elas fundirás cinco bases de cobre. | E farás para esta coberta cinco columnas de madeira de sittim, e as cobrirás de oiro; seus colchetes serão de oiro, e far-lhe-has de fundição cinco bases de cobre. |