Bíblia
Levítico 13
| BLIVRE | TB | ALM1911 | |
|---|---|---|---|
| 1 | E falou o SENHOR a Moisés e a Arão, dizendo: | Disse Jeová a Moisés e a Arão: | Fallou mais o Senhor a Moysés e a Aarão, dizendo: |
| 2 | Quando o homem tiver na pele de sua carne inchaço, ou pústula, ou mancha branca, e houver na pele de sua carne como chaga de lepra, será trazido a Arão o sacerdote, ou a um dos sacerdotes seus filhos: | Quando um homem tiver na pele da sua carne uma inchação ou pústula, ou mancha lustrosa, e esta se tornar na pele da sua carne como praga da lepra, será levado a Arão, sacerdote, ou a um dos seus filhos, sacerdotes. | O homem, quando na pelle da sua carne houver inchação, ou pustula, ou empola branca, que estiver na pelle de sua carne como praga da lepra, então será levado a Aarão o sacerdote, ou a um de seus filhos, os sacerdotes, |
| 3 | E o sacerdote olhará a chaga na pele da carne: se o pelo na chaga se tornou branco, e parecer a chaga mais profunda que a pele da carne, chaga de lepra é; e o sacerdote lhe reconhecerá, e lhe dará por impuro. | O sacerdote examinará a praga na pele da carne. Se o pelo na praga se tiver tornado branco, e a praga parecer mais funda que a pele da carne, é praga de lepra; o sacerdote o examinará e o declarará imundo. | E o sacerdote examinará a praga na pelle da carne; se o pello na praga se tornou branco, e a praga parecer mais profunda do que a pelle da sua carne, praga da lepra é; o sacerdote, vendo-o, então o declarará por immundo. |
| 4 | E se na pele de sua carne houver mancha branca, mas não parecer mais profunda que a pele, nem seu pelo se houver tornado branco, então o sacerdote encerrará ao que tem chagas por sete dias; | Se a mancha lustrosa for branca na pele da carne e não parecer mais funda que a pele, e o pelo não se tiver tornado branco, o sacerdote encerrará por sete dias aquele que tem a praga. | Mas, se a empola na pelle de sua carne fôr branca, e não parecer mais profunda do que a pelle, e o pello não se tornou branco, então o sacerdote encerrará o que tem a praga por sete dias |
| 5 | E ao sétimo dia o sacerdote o olhará; e se a chaga a seu parecer se houver parado, não havendo-se estendido na pele, então o sacerdote lhe voltará a encerrar por outros sete dias. | Ao sétimo dia, o sacerdote o examinará; se na sua opinião a praga tiver parado e não se tiver estendido, encerrá-lo-á mais sete dias. | E ao setimo dia o sacerdote o examinará; e eis que, se a praga ao seu parecer parou, e a praga na pelle se não estendeu, então o sacerdote o encerrará por outros sete dias; |
| 6 | E ao sétimo dia o sacerdote lhe reconhecerá de novo; e se parece haver-se escurecido a chaga, e que não estendeu na pele, então o sacerdote o dará por limpo: era pústula; e lavará suas roupas, e será limpo. | Ao sétimo dia, o sacerdote tornará a examiná-lo. Se a praga for de uma cor escura e não se tiver estendido na pele, declará-lo-á limpo: é uma pústula. O homem lavará os seus vestidos, e será limpo. | E o sacerdote ao setimo dia o examinará outra vez; e eis-que, se a praga se recolheu, e a praga na pelle se não estendeu, então o sacerdote o declarará por limpo: apostema é; e lavará os seus vestidos, e será limpo. |
| 7 | Mas se houver ido crescendo a pústula na pele, depois que foi mostrado ao sacerdote para ser limpo, será visto outra vez pelo sacerdote: | Mas, se a pústula se estender muito na pele, depois de se ter mostrado ao sacerdote para a sua purificação, de novo se lhe mostrará. | Mas, se a apostema na pelle se estende grandemente, depois que foi mostrado ao sacerdote para a sua purificação, outra vez será mostrado ao sacerdote, |
| 8 | E se reconhecendo-o o sacerdote, vê que a pústula cresceu na pele, o sacerdote o dará por impuro: é lepra. | O sacerdote o examinará, e se a pústula se tiver estendido na pele, declará-lo-á imundo: é lepra. | E o sacerdote o examinará, e eis que, se a apostema na pelle se tem estendido, o sacerdote o declarará por immundo: lepra é |
| 9 | Quando houver chaga de lepra no homem, será trazido ao sacerdote; | Quando no homem estiver a praga da lepra, será levado ao sacerdote. | Quando no homem houver praga de lepra, será levado ao sacerdote, |
| 10 | E o sacerdote olhará, e se parecer inchaço branco na pele, o qual tenha mudado a cor do pelo, e se descobre também a carne viva, | O sacerdote o examinará; se houver inchação branca na pele, a qual tornou branco o pelo, e aparecer na inchação carne viva, | E o sacerdote o examinará, e eis que, se ha inchação branca na pelle, a qual tornou o pello em branco, e houver alguma vivificação da carne viva na inchação, |
| 11 | Lepra é envelhecida na pele de sua carne; e lhe dará por impuro o sacerdote, e não lhe encerrará, porque é impuro. | é lepra inveterada na pele da carne. O sacerdote o declarará imundo; não o encerrará, porque é imundo. | Lepra envelhecida é na pelle da sua carne: portanto o sacerdote o declarará por immundo: não o encerrará, porque immundo é. |
| 12 | Mas se brotar a lepra estendendo pela pele, e ela cobrir toda a pele do que tem chagas desde sua cabeça até seus pés, a toda vista de olhos do sacerdote; | Se a lepra se espalhar pela pele e cobrir desde a cabeça até os pés toda a pele daquele que tem a praga, quanto podem ver os olhos do sacerdote, | E, se a lepra florescer de todo na pelle, e a lepra cobrir toda a pelle do que tem a praga, desde a sua cabeça até aos seus pés, quanto podem ver os olhos do sacerdote. |
| 13 | Então o sacerdote lhe reconhecerá; e se a lepra houver coberto toda sua carne, dará por limpo ao que tem chagas: tornou-se toda ela branca; e ele é limpo. | este o examinará. Se a lepra tiver coberto a carne toda, declarará limpo o que tem a praga: a lepra tornou-se branca; o homem é limpo. | Então o sacerdote examinará, e eis-que, se a lepra tem coberto toda a sua carne, então declarará o que tem a praga por limpo: todo se tornou branco; limpo está. |
| 14 | Mas o dia que parecer nele a carne viva, será impuro. | Mas, quando nele aparecer a carne viva, será imundo. | Mas no dia em que apparecer n'ella carne viva será immundo. |
| 15 | E o sacerdote olhará a carne viva, e o dará por impuro. É impura a carne viva: é lepra. | O sacerdote examinará a carne viva e declarará o homem imundo; a carne viva é imunda; é lepra. | Vendo pois o sacerdote a carne viva, declaral-o-ha por immundo: a carne é immunda: lepra é. |
| 16 | Mas quando a carne viva se mudar e tornar branca, então virá ao sacerdote; | Se a carne viva mudar e ficar de novo branca, o homem virá ao sacerdote, | Ou, tornando a carne viva, e mudando-se em branca, então virá ao sacerdote, |
| 17 | E o sacerdote olhará, e se a chaga se houver tornado branca, o sacerdote dará por limpo ao que tinha a chaga, e será limpo. | e este o examinará. Se a lepra se tiver tornado branca, o sacerdote declarará limpo o que tem a praga: está limpo. | E o sacerdote o examinará, e eis que, se a praga se tornou branca, então o sacerdote por limpo declarará o que tem a praga; limpo está. |
| 18 | E quando na carne, em sua pele, houver úlcera, e se sarar, | Quando sarar a carne em cuja pele houver uma úlcera, | Se tambem a carne, em cuja pelle houver alguma ulcera, se sarar, |
| 19 | E suceder no lugar da úlcera inchaço branco, ou mancha branca avermelhada, será mostrado ao sacerdote: | e no lugar da úlcera aparecer uma inchação branca, ou uma mancha lustrosa, branca tirando a vermelho, mostrar-se-á ao sacerdote; | E, em logar da apostema, vier inchação branca ou empola branca, tirando a vermelho, mostrar-se-ha então ao sacerdote. |
| 20 | E o sacerdote olhará; e se parecer estar mais baixa que sua pele, e seu pelo se houver tornado branco, o dará o sacerdote por impuro: é chaga de lepra que se originou na úlcera. | e o sacerdote a examinará. Se ela parecer mais funda que a pele, e o pelo se tiver tornado branco, o sacerdote declarará o homem imundo: é a praga da lepra, que brotou na úlcera. | E o sacerdote examinará, e eis que, se ella parece mais funda do que a pelle, e o seu pello se tornou branco, o sacerdote o declarará por immundo: praga da lepra é; pela apostema brotou. |
| 21 | E se o sacerdote a considerar, e não parecer nela pelo branco, nem estiver mais baixa que a pele, mas sim escura, então o sacerdote o encerrará por sete dias: | Porém, se o sacerdote a examinar, e nela não houver pelo branco, e ela não estiver mais funda que a pele, mas for de uma cor escura, o sacerdote encerrará por sete dias o homem. | E o sacerdote, vendo-a, e eis que n'ella não apparece pello branco, nem estiver mais funda do que a pelle, mas encolhida, então o sacerdote o encerrará por sete dias. |
| 22 | E se se for estendendo pela pele, então o sacerdote o dará por impuro: é chaga. | Se ela se espalhar na pele, o sacerdote declarará o homem imundo: é praga. | Se depois grandemente se estender na pelle, o sacerdote o declarará por immundo; praga é. |
| 23 | Porém se a mancha branca estiver em seu lugar, que não tenha estendido, é a cicatriz da úlcera; e o sacerdote o dará por limpo. | Mas, se a mancha lustrosa parar no mesmo lugar e não se espalhar, é a cicatriz da úlcera; o sacerdote declarará o homem limpo. | Mas, se a empola parar no seu logar, não se estendendo, inflammação da apostema é; o sacerdote pois o declarará por limpo. |
| 24 | Assim quando a carne tiver em sua pele queimadura de fogo, e houver no sarado do fogo mancha esbranquiçada, avermelhada ou branca, | Quando na pele da carne houver queimadura de fogo, e a carne viva da queimadura se tornar em mancha lustrosa, branca tirando a vermelho, ou branca, | Ou, quando na pelle da carne houver queimadura de fogo, e no que é sarado da queimadura houver empola branca, tirando a vermelho ou branco, |
| 25 | O sacerdote a olhará; e se o pelo se houver tornado branco na mancha, e parecer estar mais profunda que a pele, é lepra que saiu na queimadura; e o sacerdote declarará ao sujeito impuro, por ser chaga de lepra. | o sacerdote a examinará. Se o pelo na mancha lustrosa se tiver tornado branco, e ela parecer mais funda que a pele, é a lepra que brotou na queimadura. O sacerdote declarará o homem imundo: é a praga de lepra. | E o sacerdote vendo-a, e eis que o pello na empola se tornou branco, e ella parece mais funda do que a pelle, lepra é, que floresceu pela queimadura: portanto o sacerdote o declarará por immundo; praga de lepra é |
| 26 | Mas se o sacerdote a olhar, e não parecer na mancha pelo branco, nem estiver mais baixa que a pele, mas sim que está escura, lhe encerrará o sacerdote por sete dias; | Porém, se o sacerdote a examinar, e não houver pelo branco na mancha lustrosa, e ela não estiver mais funda que a pele, mas for de uma cor escura, o sacerdote encerrará por sete dias o homem. | Mas, se o sacerdote, vendo-a, e eis que, na empola não apparecer pello branco, nem estiver mais funda do que a pelle, mas recolhida, o sacerdote o encerrará por sete dias. |
| 27 | E ao sétimo dia o sacerdote a reconhecerá: se se houver ido estendendo pela pele, o sacerdote o dará por impuro: é chaga de lepra. | Ao sétimo dia, o sacerdote o examinará. Se ela se tiver espalhado na pele, o sacerdote declarará o homem imundo: é a praga de lepra. | Depois o sacerdote o examinará ao setimo dia; se grandemente se houver estendido na pelle, o sacerdote o declarará por immundo; praga de lepra é |
| 28 | Porém se a mancha estiver em seu lugar, e não se houver estendido na pele, a não ser que está escura, inchaço é da queimadura: o dará o sacerdote por limpo; que sinal da queimadura é. | Se a mancha lustrosa parar no mesmo lugar e não se espalhar na pele, mas for de uma cor escura, é a inchação da queimadura. O sacerdote declarará limpo o homem, porque é a cicatriz da queimadura. | Mas se a empola parar no seu logar, e na pelle não se estender, mas se recolher, inchação da queimadura é: portanto o sacerdote o declarará por limpo, porque signal é da queimadura. |
| 29 | E ao homem ou mulher que lhe sair chaga na cabeça, ou no queixo, | Quando o homem (ou a mulher) tiver a praga na cabeça ou na barba, | E, quando homem ou mulher tiverem chaga na cabeça ou na barba, |
| 30 | O sacerdote olhará a chaga; e se parecer estar mais profunda que a pele, e o pelo nela fora ruivo e fino, então o sacerdote o dará por impuro: é tinha, é lepra da cabeça ou do queixo. | o sacerdote examinará a praga. Se ela parecer mais funda que a pele, e nela houver pelo fino amarelo, o sacerdote declarará imundo o homem: é tinha, é lepra da cabeça ou da barba. | E o sacerdote, examinando a chaga, e eis que, se ella parece mais funda do que a pelle, e pello amarello fino n'ella ha, o sacerdote o declarará por immundo; tinha é, lepra da cabeça ou da barba é. |
| 31 | Mas quando o sacerdote houver olhado a chaga da tinha, e não parecer estar mais profunda que a pele, nem for nela pelo negro, o sacerdote encerrará ao que tem chagas da tinha por sete dias: | Se o sacerdote examinar a praga da tinha, e ela não parecer mais funda que a pele, e nela não houver pelo preto, o sacerdote encerrará por sete dias o que tem a praga da tinha; | Mas, se o sacerdote, havendo examinado a praga da tinha, e eis que, se ella não parece mais funda do que a pelle, e se n'ella não houver pello preto, então o sacerdote encerrará o que tem a praga da tinha por sete dias, |
| 32 | E ao sétimo dia o sacerdote olhará a chaga: e se a tinha não parecer haver-se estendido, nem houver nela pelo ruivo, nem parecer a tinha mais profunda que a pele, | ao sétimo dia, o sacerdote examinará a praga. Se a tinha não se tiver espalhado, e nela não houver pelo amarelo, e a tinha não parecer mais funda que a pele, | E o sacerdote examinará a praga ao setimo dia, e eis que se a tinha não fôr estendida, e n'ella não houver pello amarello, nem a tinha parecer mais funda do que a pelle, |
| 33 | Então o raparão, mas não raparão o lugar da tinha: e encerrará o sacerdote ao que tem a tinha por outros sete dias. | o homem será rapado, porém não se rapará a tinha. O sacerdote encerrará por mais sete dias o que tem a tinha. | Então se rapará; mas não rapará a tinha; e o sacerdote segunda vez encerrará o que a tinha por sete dias |
| 34 | E ao sétimo dia olhará o sacerdote a tinha; e se a tinha não houver estendido na pele, nem parecer estar mais profunda que a pele, o sacerdote o dará por limpo; e lavará suas roupas, e será limpo. | Ao sétimo dia, o sacerdote examinará a tinha. Se a tinha não se tiver espalhado na pele e não parecer mais funda que a pele, o sacerdote declarará limpo o homem; este lavará os seus vestidos e será limpo. | Depois o sacerdote examinará a tinha ao setimo dia; e eis que, se a tinha não se houver estendido na pelle, e ella não parecer mais funda do que a pelle, o sacerdote o declarará por limpo, e lavará os seus vestidos, e será limpo |
| 35 | Porém se a tinha se houver ido estendendo na pele depois de sua purificação, | Mas, se a tinha, depois da sua purificação, se tiver espalhado na pele, | Mas, se a tinha, depois da sua purificação, se houver estendido grandemente na pelle, |
| 36 | Então o sacerdote a olhará; e se a tinha houver estendido na pele, não busque o sacerdote o pelo ruivo, é impuro. | o sacerdote o examinará. Se a tinha se tiver espalhado na pele, o sacerdote não procurará o pelo amarelo: o homem está imundo. | Então o sacerdote o examinará, e eis que, se a tinha se tem estendido na pelle, o sacerdote não buscará pello amarello: immundo está. |
| 37 | Mas se lhe parecer que a tinha está detida, e que saiu nela o pelo negro, a tinha está sarada; ele está limpo, e por limpo o dará o sacerdote. | Mas, se na sua opinião a tinha tiver parado, e nela tiver crescido pelo preto, a tinha terá sarado. O homem está limpo, e o sacerdote o declarará limpo. | Mas, se a tinha ao seu ver parou, e pello preto n'ella cresceu, a tinha está sã, limpo está: portanto o sacerdote o declarará por limpo. |
| 38 | Também o homem ou mulher, quando na pele de sua carne tiver machas, machas brancas, | Quando o homem (ou mulher) tiver na pele da sua carne manchas lustrosas, isto é, manchas lustrosas brancas, | E, quando homem ou mulher tiverem empolas brancas na pelle da sua carne, |
| 39 | O sacerdote olhará: e se na pele de sua carne parecerem machas brancas algo escurecidas, é impigem que brotou na pele, está limpa a pessoa. | o sacerdote as examinará. Se as manchas lustrosas na pele da sua carne forem de cor branca tirando a escuro, é uma impigem que brotou na pele: o homem é limpo. | Então o sacerdote olhará, e eis que, se na pelle da sua carne apparecem empolas recolhidas, brancas, bustela branca é, que floresceu na pelle; limpo está. |
| 40 | E o homem, quando se lhe cair os cabelos da cabeça, é calvo, mas limpo. | Quando os cabelos do homem caírem da cabeça, ele é calvo; contudo, é limpo. | E, quando se pellar a cabeça do homem, calvo é, limpo está. |
| 41 | E se à parte de seu rosto se lhe cair os cabelos da cabeça, é calvo pela frente, mas limpo. | Se os cabelos lhe caírem da parte dianteira da cabeça, ele é meio calvo; contudo, é limpo. | E, se se lhe pellar a frente da cabeça, meio calvo é; limpo está. |
| 42 | Mas quando na calva ou na calva da frente houver chaga branca avermelhada, lepra é que brota em sua calva ou em sua calva da frente. | Mas, se na calva, ou na meia calva, houver uma praga branca tirando a vermelho, é a lepra que lhe está brotando na calva ou na meia calva. | Porém, se na calva, ou na meia calva houver praga branca avermelhada, lepra é, florescendo na sua calva ou na sua meia calva. |
| 43 | Então o sacerdote o olhará, e se parecer a inchaço da chaga branca avermelhada em sua calva ou em sua calva da frente, como o parecer da lepra da pele da carne, | O sacerdote examinará o homem. Se na calva ou na meia calva a inchação da praga for branca tirando a vermelho, como parece a lepra na pele da carne, | Havendo pois o sacerdote examinado, e eis que, se a inchação da praga na sua calva ou meia calva está branca, tirando a vermelho, como parece a lepra na pelle da carne, |
| 44 | Leproso é, é impuro; o sacerdote o dará logo por impuro; em sua cabeça tem sua chaga. | o homem é leproso, é imundo. O sacerdote certamente o declarará imundo: a sua praga está na cabeça. | Leproso é aquelle homem, immundo está: o sacerdote o declarará totalmente por immundo, na sua cabeça tem a sua praga. |
| 45 | E o leproso em quem houver chaga, suas roupas serão derrotados e sua cabeça descoberta, e com o lábio superior coberto proclamará: -Imundo! -Imundo! | Os vestidos do leproso, em quem está a praga, serão rasgados, e a cabeça será descoberta, cobrirá o bigode e clamará: Imundo! Imundo! | Tambem os vestidos do leproso, em quem está a praga, serão rasgados, e a sua cabeça será descoberta, e cobrirá o beiço superior, e clamará: Immundo, immundo. |
| 46 | Durante todo o tempo que a chaga estiver nele será imundo; estará impuro: habitará sozinho; fora do acampamento será sua morada. | Será imundo por todos os dias em que a praga estiver nele. É imundo, habitará só: a sua habitação será fora do arraial. | Todos os dias em que a praga houver n'elle, será immundo; immundo está, habitará só: a sua habitação será fóra do arraial |
| 47 | E quando na roupa houver praga de lepra, em vestido de lã, ou em vestido de linho; | O vestido também, em que há a praga da lepra, seja vestido de lã, seja vestido de linho; | Quando tambem em algum vestido houver praga de lepra, em vestido de lã, ou em vestido de linho, |
| 48 | Ou na urdidura ou em trama, de linho ou de lã, ou em pele, ou em qualquer obra de pele; | seja na urdidura, seja na trama; de linho, ou de lã; seja numa pele, ou em qualquer coisa feita de pele; | Ou no fio urdido, ou no fio tecido, seja de linho, ou seja de lã, ou em pelle, ou em qualquer obra de pelles, |
| 49 | E que a praga seja verde, ou vermelha, em roupa ou em pele, ou na urdidura, ou em trama, ou em qualquer obra de pele; praga é de lepra, e se há de mostrar ao sacerdote. | se a praga for verde ou vermelha no vestido, ou na pele, ou na urdidura, ou na trama, em qualquer coisa feita de pele, é a praga da lepra, e mostrar-se-á ao sacerdote. | E a praga no vestido, ou na pelle, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou em qualquer coisa de pelles apparecer verde ou vermelha, praga de lepra é, pelo que se mostrará ao sacerdote, |
| 50 | E o sacerdote olhará a praga, e encerrará a coisa que tem praga por sete dias. | O sacerdote examinará a praga e encerrará por sete dias aquilo que tem a praga. | E o sacerdote examinará a praga, e encerrará a coisa que tem a praga por sete dias. |
| 51 | E ao sétimo dia olhará a praga: e se houver estendido a praga na roupa, ou urdidura, ou na trama, ou em pele, ou em qualquer obra que se faz de peles, lepra roedora é a praga; impura será. | Ao sétimo dia, examinará a praga. Se a praga se tiver espalhado no vestido, seja na urdidura, seja na trama, ou na pele, seja qual for a obra em que se empregue, a praga é uma lepra roedora; é imunda. | Então examinará a praga ao setimo dia; se a praga se houver estendido no vestido, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou na pelle, para qualquer obra que fôr feita da pelle, lepra roedora é, immunda está; |
| 52 | Será queimada a roupa, ou urdidura ou trama, de lã ou de linho, ou qualquer obra de peles em que houver tal praga; porque lepra roedora é; ao fogo será queimada. | Queimará o vestido, seja a urdidura, seja a trama, de lã ou de linho, ou qualquer coisa feita de pele, em que se acha a praga, pois é uma lepra roedora; no fogo queimar-se-á. | Pelo que se queimará aquelle vestido, ou fio urdido, ou fio tecido de lã, ou de linho, ou de qualquer obra de pelles, em que houver a praga, porque lepra roedora é; com fogo se queimará. |
| 53 | E se o sacerdote olhar, e não parecer que a praga se tenha estendido na roupa, ou urdidura, ou na trama, ou em qualquer obra de peles; | Se o sacerdote os examinar, e a praga não se tiver espalhado no vestido, nem na urdidura, nem na trama, nem em qualquer coisa feita de pele, | Mas, o sacerdote, vendo, e eis que, se a praga se não estendeu no vestido, ou no fio urdido, ou no tecido, ou em qualquer obra de pelles, |
| 54 | Então o sacerdote mandará que lavem onde está a praga, e o encerrará outra vez por sete dias. | o sacerdote ordenará que se lave aquilo em que está a lepra e encerrá-lo-á por mais sete dias. | Então o sacerdote ordenará que se lave aquillo no qual havia a praga, e o encerrará segunda vez por sete dias; |
| 55 | E o sacerdote olhará depois que a praga for lavada; e se parecer que a praga não mudou seu aspecto, ainda que não tenha estendido a praga, impura é; a queimarás ao fogo; corrosão é penetrante, esteja o estragado na face ou no verso daquela coisa. | O sacerdote a examinará depois que for lavada. Se a praga não tiver mudado de cor, nem se tiver espalhado, é imunda. Queimá-la-ás no fogo: é uma lepra roedora quer por dentro quer por fora. | E o sacerdote, examinando a praga, depois que fôr lavada, e eis que se a praga não mudou o seu parecer, nem a praga se estendeu, immundo está, com fogo o queimarás; praga penetrante é, seja raso em todo ou em parte. |
| 56 | Mas se o sacerdote a vir, e parecer que a praga se escureceu depois que foi lavada, a cortará da roupa, ou da pele, ou da urdidura, ou da trama. | Se o sacerdote a examinar, e a praga for de uma cor escura, depois que for lavada, rasgá-la-á do vestido, ou da pele, ou da urdidura ou da trama. | Mas se o sacerdote vir que a praga se tem recolhido, depois que fôr lavada, então a rasgará do vestido, ou da pelle, ou do fio urdido ou tecido; |
| 57 | E se parecer mais no vestido, ou urdidura, ou trama, ou em qualquer coisa de peles, esverdeando nela, queimarás ao fogo aquilo onde estiver a praga. | Se a praga ainda aparecer no vestido, quer na urdidura quer na trama, ou em qualquer coisa feita de pele, é uma lepra brotante; com fogo queimarás aquilo em que está a praga. | E, se ainda apparecer no vestido, ou no fio urdido ou tecido ou em qualquer coisa de pelles, lepra brotante é: com fogo queimarás aquillo em que ha a praga; |
| 58 | Porém a roupa, ou urdidura, ou trama, ou qualquer coisa de pele que lavares, e que se lhe tirar a praga, se lavará segunda vez, e então será limpa. | O vestido, quer a urdidura, quer a trama, ou qualquer coisa que for feita de pele, que lavares, se a praga tiver desaparecido deles, lavar-se-ão segunda vez, e serão limpos. | Mas o vestido, ou fio urdido ou tecido, ou qualquer coisa de pelles, que lavares, e de que a praga se retirar, se lavará segunda vez, e será limpo. |
| 59 | Esta é a lei da praga da lepra da roupa de lã ou de linho, ou da urdidura, ou da trama, ou de qualquer coisa de pele, para que seja dada por limpa ou por impura. | Esta é a lei da praga da lepra no vestido de lã ou de linho, quer na urdidura, quer na trama, ou em qualquer coisa feita de pele, para os declarar limpos, ou para os declarar imundos. | Esta é a lei da praga da lepra do vestido de lã, ou de linho, ou do fio urdido ou tecido, ou de qualquer coisa de pelles, para declaral-o por limpo, ou para declaral-o por immundo. |