Bíblia
Levítico 25
| BLIVRE | TB | ALM1911 | |
|---|---|---|---|
| 1 | E o SENHOR falou a Moisés no monte Sinai, dizendo: | Disse Jeová a Moisés no monte Sinai: | Fallou mais o Senhor a Moysés no monte de Sinai, dizendo: |
| 2 | Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando houverdes entrado na terra que eu vos dou, a terra fará sábado ao SENHOR. | Fala aos filhos de Israel e dize-lhes: Quando entrardes na terra que vos hei de dar, a terra terá o descanso de um sábado a Jeová. | Falla aos filhos de Israel, e dize-lhes Quando tiverdes entrado na terra, que eu vos dou, então a terra descançará um sabbado ao Senhor. |
| 3 | Seis anos semearás tua terra, e seis anos podarás tua vinha, e colherás seus frutos; | Seis anos semearás o teu campo, e seis anos podarás a tua vinha, e recolherás os seus frutos; | Seis annos semearás a tua terra, e seis annos podarás a tua vinha, e colherás a sua novidade: |
| 4 | E no sétimo ano a terra terá sábado de descanso, sábado ao SENHOR: não semearás tua terra, nem podarás tua vinha. | mas, no sétimo ano, haverá sábado de descanso solene para a terra, sábado de Jeová: não semearás o teu campo, nem podarás a tua vinha. | Porém ao setimo anno haverá sabbado de descanço para a terra, um sabbado ao Senhor: não semearás o teu campo nem podarás a tua vinha |
| 5 | O que de seu se nascer em tua terra ceifada, não o ceifarás; e as uvas de teu vinhedo não vindimarás: ano de descanso será à terra. | Não segarás o que nascer de si mesmo da tua seara, nem colherás as uvas da tua vinha não podada; ano de descanso solene será para a terra. | O que nascer de si mesmo da tua sega não segarás, e as uvas da tua separação não vindimarás: anno de descanço será para a terra |
| 6 | Mas o sábado da terra vos será para comer a ti, e a teu servo, e a tua serva, e a tua criado, e a tua estrangeiro que morar contigo: | O produto do descanso da terra servir-vos-á para alimento: a ti, ao teu servo, ao teu jornaleiro e ao estrangeiro que peregrina contigo. | E o sabbado da terra vos será por alimento, a ti, e ao teu servo, e á tua serva, e ao teu jornaleiro, e ao estrangeiro que peregrina comtigo; |
| 7 | E a teu animal, e à animal que houver em tua terra, será todo o fruto dela para comer. | Ao teu gado e aos animais que estão na tua terra, tudo o que ela produzir será para alimento. | E ao teu gado, e aos teus animaes, que estão na tua terra, toda a sua novidade será por mantimento. |
| 8 | E te hás de contar sete semanas de anos, sete vezes sete anos; de modo que os dias das sete semanas de anos virão a ser para ti quarenta e nove anos. | Contarás sete sábados de anos, sete vezes sete anos; e te serão os dias de sete sábados de anos, isto é, quarenta e nove anos. | Tambem contarás sete semanas d'annos, sete vezes sete annos: de maneira que os dias das sete semanas d'annos te serão quarenta e nove annos. |
| 9 | Então farás passar a trombeta de júbilo no mês sétimo aos dez do mês; o dia da expiação fareis passar a trombeta por toda vossa terra. | Fareis soar a trombeta sonora aos dez dias do sétimo mês; no Dia da Expiação fareis soar a trombeta em toda a vossa terra. | Então no mez setimo, aos dez do mez, farás passar a trombeta do jubileu: no dia da expiação fareis passar a trombeta por toda a vossa terra. |
| 10 | E santificareis o ano cinquenta, e apregoareis liberdade na terra a todos os seus moradores: este vos será jubileu; e voltareis cada um à sua possessão, e cada qual voltará à sua família. | Santificareis o ano quinquagésimo e proclamareis liberdade por toda a terra a todos os seus habitantes: ano de jubileu será para vós. Voltareis, cada um à sua possessão, e voltareis, cada um para a sua família. | E sanctificareis o anno quinquagesimo, e apregoareis liberdade na terra a todos os seus moradores: anno de jubileu vos será, e tornareis, cada um á sua possessão, e tornareis, cada um á sua familia. |
| 11 | O ano dos cinquenta anos vos será jubileu: não semeareis, nem colhereis o que nascer de seu na terra, nem vindimareis seus vinhedos: | Esse quinquagésimo ano será para vós ano de jubileu; não semeareis, nem segareis o que nascer de si mesmo neste ano, nem colhereis nele as uvas da vinha não podada. | O anno quinquagesimo vos será jubileu: não semearás nem segarás o que n'elle nascer de si mesmo, nem n'elle vindimareis as uvas das separações, |
| 12 | Porque é jubileu: santo será a vós; o produto da terra comereis. | Pois é ano de jubileu: santo será para vós; comereis o que o campo produzir nesse ano. | Porque jubileu é, sancto será para vós: a novidade do campo comereis. |
| 13 | Em este ano de jubileu voltareis cada um à sua possessão. | Neste ano de jubileu voltareis cada um à sua possessão. | N'este anno do jubileu tornareis cada um á sua possessão. |
| 14 | E quando venderdes algo a vosso próximo, ou comprardes da mão de vosso próximo, não engane ninguém a seu irmão: | Se venderes alguma coisa ao teu próximo, ou da mão do teu próximo comprares alguma coisa, não vos agravareis uns aos outros. | E quando venderdes alguma coisa ao vosso proximo, ou a comprardes da mão do vosso proximo, ninguem opprima a seu irmão: |
| 15 | Conforme o número dos anos depois do jubileu comprarás de teu próximo; conforme o número dos anos dos frutos te venderá ele a ti. | Segundo o número de anos decorridos desde o Jubileu, a comprarás ao teu próximo; e, segundo o número dos anos das messes, ele ta venderá. | Conforme ao numero dos annos desde o jubileu, comprarás ao teu proximo; e conforme ao numero dos annos das novidades, elle a venderá a ti. |
| 16 | Conforme a abundância dos anos aumentarás o preço, e conforme a diminuição dos anos diminuirás o preço; porque segundo o número dos rendimentos te há de vender ele. | Conforme são muitos os anos, aumentarás o preço da compra, e conforme são poucos os anos, diminuirás o seu preço; porque ele te vende o número das messes. | Conforme á multidão dos annos, augmentarás o seu preço, e conforme á diminuição dos annos abaixarás o seu preço; porque conforme ao numero das novidades é que elle te vende. |
| 17 | E não engane ninguém a seu próximo; mas terás temor de teu Deus: porque eu sou o SENHOR vosso Deus. | Ninguém oprimirá ao seu próximo, mas temerás o teu Deus: pois eu sou Jeová, vosso Deus. | Ninguem pois opprima ao seu proximo; mas terás temor do teu Deus: porque Eu sou o Senhor vosso Deus. |
| 18 | Executai, pois, meus estatutos, e guardai meus regulamentos, e ponde-os por obra, e habitareis na terra seguros; | Pelo que observareis os meus estatutos, e guardareis os meus juízos, e os cumprireis; e habitareis seguros na terra. | E fazei os meus estatutos, e guardae os meus juizos, e fazei-os: assim habitareis seguros na terra. |
| 19 | E a terra dará seu fruto, e comereis até fartura, e habitareis nela com segurança. | A terra dará os seus frutos, e comereis até vos fartar, e nela habitareis seguros. | E a terra dará o seu fructo, e comereis a fartar, e n'ella habitareis seguros. |
| 20 | E se disserdes: Que comeremos no sétimo ano? eis que não temos de semear, nem temos de colher nossos frutos: | Se disserdes: Que comeremos no sétimo ano? Eis que não havemos de semear, nem recolher o que a terra nos produzir; | E se disserdes: Que comeremos no anno setimo? eis que não havemos de semear nem colher a nossa novidade; |
| 21 | Então eu vos enviarei minha bênção no sexto ano, e fará fruto por três anos. | então, vos mandarei a minha bênção no sexto ano, e a terra produzirá fruto bastante para os três anos. | Então eu mandarei a minha benção sobre vós no sexto anno, para que dê fructo por tres annos. |
| 22 | E semeareis no ano oitavo, e comereis do fruto alheio; até o ano nono, até que venha seu fruto comereis do alheio. | No oitavo ano, semeareis e comereis dos frutos velhos; até o nono ano, até que a terra produza os frutos novos, comereis dos velhos. | E no oitavo anno semeareis, e comereis da novidade velha até ao anno nono: até que venha a sua novidade, comereis a velha. |
| 23 | E a terra não se venderá definitivamente, porque a terra minha é; que vós peregrinos e estrangeiros sois para comigo. | Também a terra não se venderá em perpetuidade, porque a terra é minha; pois vós sois estrangeiros e peregrinos juntamente comigo. | Tambem a terra não se venderá em perpetuidade, porque a terra é minha: pois vós sois estrangeiros e peregrinos comigo. |
| 24 | Portanto, em toda a terra de vossa possessão, outorgareis remissão à terra. | Em toda a terra da vossa possessão concedereis que a terra seja remida. | Portanto em toda a terra da vossa possessão dareis resgate á terra. |
| 25 | Quando teu irmão empobrecer, e vender algo de sua possessão, virá o resgatador, seu próximo, e resgatará o que seu irmão houver vendido. | Se teu irmão se tornar pobre e vender uma parte da sua possessão, virá o seu parente mais chegado e remirá o que seu irmão vendeu. | Quando teu irmão empobrecer e vender alguma porção da sua possessão, então virá o seu resgatador, seu parente, e resgatará o que vendeu seu irmão. |
| 26 | E quando o homem não tiver resgatador, se alcançar sua mão, e achar o que basta para seu resgate; | Se alguém não tiver remidor, mas ele mesmo se tornar rico e achar o bastante com que a remir, | E se alguem não tiver resgatador, porém a sua mão alcançar e achar o que basta para o seu resgate, |
| 27 | Então contará os anos de sua venda, e pagará o que restar ao homem a quem vendeu, e voltará à sua possessão. | contará os anos desde que fez a venda, e o que ficar do preço da compra restituirá ao homem a quem a vendeu; e voltará à sua possessão. | Então contará os annos desde a sua venda, e o que ficar restituirá ao homem a quem o vendeu, e tornará á sua possessão. |
| 28 | Mas se não alcançar sua mão o que basta para que volte a ele, o que vendeu estará em poder do que o comprou até o ano do jubileu; e ao jubileu sairá, e ele voltará à sua possessão. | Mas, se as suas posses não lhe permitirem reavê-la, o que ele vendeu ficará na mão de quem o comprou até o Ano do Jubileu; no Ano do Jubileu sairá do poder deste, e aquele voltará à sua possessão. | Mas, se a sua mão não alcançar o que basta para restituir-lh'a, então a que fôr vendida ficará na mão do comprador até ao anno do jubileu: porém no anno do jubileu sairá, e elle tornará á sua possessão. |
| 29 | E o homem que vender casa de morada em cidade cercado, poderá resgatá-la até acabar-se o ano de sua venda: ano será o termo de se poder resgatar. | Se um homem vender uma casa de moradia numa cidade murada, poderá remi-la dentro dum ano inteiro depois que a casa se vendeu; por um ano inteiro terá o direito de a remir. | E, quando algum vender uma casa de moradia em cidade murada, então a pode resgatar até que se cumpra o anno da sua venda; durante um anno inteiro será licito o seu resgate. |
| 30 | E se não for resgatada dentro de ano inteiro, a casa que estiver na cidade murada ficará para sempre por daquele que a comprou, e para seus descendentes: não sairá no jubileu. | Se a casa não for remida dentro do prazo de um ano inteiro, a casa que está na cidade murada ficará em perpetuidade pertencente a quem a comprou, pelas suas gerações; não sairá do poder dele no Ano do Jubileu. | Mas, se, cumprindo-se-lhe um anno inteiro, ainda não fôr resgatada, então a casa, que estiver na cidade que tem muro, em perpetuidade ficará ao que a comprou, pelas suas gerações: não sairá no jubileu |
| 31 | Mas as casas das aldeias que não têm muro ao redor, serão estimadas como uma plantação da terra: terão remissão, e sairão no jubileu. | Mas as casas das aldeias que não têm muros ao redor serão estimadas como os campos do país: poderão ser remidas, e sairão do poder do comprador no ano do jubileu. | Mas as casas das aldeias que não teem muro em roda serão estimadas como o campo da terra: para ellas haverá resgate, e sairão no jubileu. |
| 32 | Porém em quanto às cidades dos levitas, sempre poderão resgatar os levitas as casas das cidades que possuírem. | Contudo, as cidades dos levitas, as casas das cidades da sua possessão, os levitas poderão remi-las em qualquer tempo. | Mas, tocante ás cidades dos levitas, ás casas das cidades da sua possessão, direito perpetuo de resgate terão os levitas. |
| 33 | E o que comprar dos levitas, sairá da casa vendida, ou da cidade de sua possessão, no jubileu: porquanto as casas das cidades dos levitas é a possessão deles entre os filhos de Israel. | Se um dos levitas remir uma casa, a casa que se vendeu (e a cidade da sua possessão), sairá do poder do comprador no Ano do Jubileu; pois as casas das cidades dos levitas são a sua possessão entre os filhos de Israel. | E, havendo feito resgate um dos levitas, então a compra da casa e da cidade da sua possessão sairá no jubileu: porque as casas das cidades dos levitas são a sua possessão no meio dos filhos de Israel. |
| 34 | Mas a terra dos arredores de suas cidades não se venderá, porque é perpétua possessão deles. | Mas o campo dos arrabaldes das suas cidades não se poderá vender, porque é a sua possessão perpétua. | Mas o campo do arrabalde das suas cidades não se venderá, porque lhes é possessão perpetua. |
| 35 | E quando teu irmão empobrecer, e se refugiar a ti, tu o ampararás: como peregrino e estrangeiro viverá contigo. | Se teu irmão se tornar pobre e as suas mãos se enfraquecerem junto a ti, sustentá-lo-ás. Ele viverá contigo como estrangeiro e peregrino. | E, quando teu irmão empobrecer, e as suas forças decairem, então sustental-o-has, como estrangeiro e peregrino, para que viva comtigo. |
| 36 | Não tomarás juros dele, nem lucro; mas terás temor de teu Deus, e teu irmão viverá contigo. | Não receberás dele usura nem ganho; mas temerás o teu Deus, para que teu irmão viva contigo. | Não tomarás d'elle usura nem ganho; mas do teu Deus terás temor, para que teu irmão viva comtigo. |
| 37 | Não lhe darás teu dinheiro a juros, nem tua comida a ganho: | Não lhe darás o teu dinheiro a usura, nem lhe darás os teus víveres por amor de lucro. | Não lhe darás teu dinheiro com usura, nem darás o teu manjar por interesse. |
| 38 | Eu sou o SENHOR vosso Deus, que vos tirei da terra do Egito, para vos dar a terra de Canaã, para ser vosso Deus. | Eu sou Jeová, vosso Deus, que vos tirei da terra do Egito, para vos dar a terra de Canaã, para ser o vosso Deus. | Eu sou o Senhor vosso Deus, que vos tirei da terra do Egypto, para vos dar a terra de Canaan, para ser vosso Deus. |
| 39 | E quando teu irmão empobrecer, estando contigo, e se vender a ti, não lhe farás servir como servo: | Se teu irmão se tornar pobre junto a ti e se se vender a ti, não o farás servir como escravo. | Quando tambem teu irmão empobrecer, estando elle comtigo, e se vender a ti, não o farás servir serviço de escravo. |
| 40 | Como criado, como estrangeiro estará contigo; até o ano do jubileu te servirá. | Como jornaleiro e peregrino estará contigo; servir-te-á até o Ano do Jubileu. | Como jornaleiro, como peregrino estará comtigo; até ao anno do jubileu te servirá: |
| 41 | Então sairá de tua presença, ele e seus filhos consigo, e voltará à sua família, e à possessão de seus pais se restituirá. | Então, sairá de ti, ele e seus filhos, e voltará à sua família e às possessões de seus pais. | Então sairá do teu serviço, elle e seus filhos com elle, e tornará á sua familia, e á possessão de seus paes tornará. |
| 42 | Porque são meus servos, os quais tirei eu da terra do Egito: não serão vendidos à maneira de servos. | Porque são meus servos, que tirei da terra do Egito; não serão vendidos como escravos. | Porque são meus servos, que tirei da terra do Egypto: não serão vendidos como se vendem os escravos. |
| 43 | Não serás senhor dele com dureza, mas terás temor de teu Deus. | Não dominarás sobre ele com rigor, mas temerás o teu Deus. | Não te assenhorearás d'elle com rigor, mas do teu Deus terás temor. |
| 44 | Assim teu servo como tua serva que tiveres, serão das nações que estão em vosso ao redor: deles comprareis servos e servas. | Quanto aos escravos e às escravas que tiveres: das nações que estão ao redor de vós, delas comprareis escravos e escravas. | E quanto a teu escravo ou a tua escrava que tiveres, serão das gentes que estão ao redor de vós; d'elles comprareis escravos e escravas. |
| 45 | Também comprareis dos filhos dos forasteiros que vivem entre vós, e dos que da linhagem deles são nascidos em vossa terra, que estão convosco; os quais tereis por possessão: | Também dos filhos dos estrangeiros que peregrinam entre vós, deles os comprareis, e bem assim das suas famílias que estão convosco, as quais eles geraram na vossa terra; e serão a vossa possessão. | Tambem os comprareis dos filhos dos forasteiros que peregrinam entre vós, d'elles e das suas gerações que estiverem comvosco, que tiverem gerado na vossa terra; e vos serão por possessão. |
| 46 | E os possuireis por herança para vossos filhos depois de vós, como possessão hereditária; para sempre vos servireis deles; porém em vossos irmãos os filhos de Israel, não vos dominareis cada um sobre seu irmão com dureza. | Deixá-los-eis por herança a vossos filhos depois de vós, para terem como possessão; desses tomareis os vossos escravos para sempre, mas sobre vossos irmãos, os filhos de Israel, não dominareis com rigor, uns sobre os outros. | E possuil-os-heis por herança para vossos filhos depois de vós, para herdarem a possessão; perpetuamente os fareis servir: mas sobre vossos irmãos, os filhos de Israel, cada um sobre seu irmão, não vos assenhoreareis d'elle com rigor |
| 47 | E se o peregrino ou estrangeiro que está contigo, adquirisse meios, e teu irmão que está com ele empobrecer, e se vender ao peregrino ou estrangeiro que está contigo, ou à raça da família do estrangeiro; | Se o estrangeiro ou peregrino junto a ti se tornar rico, e teu irmão se tornar pobre junto a ele e for vendido ao estrangeiro ou ao peregrino que está contigo, ou a um membro da família do estrangeiro, | E quando a mão do estrangeiro e peregrino que está comtigo alcançar riqueza, e teu irmão, que está com elle, empobrecer, e se vender ao estrangeiro ou peregrino que está comtigo, ou á raça da linhagem do estrangeiro. |
| 48 | Depois que se houver vendido, poderá ser resgatado: um de seus irmãos o resgatará; | depois de se vender, pode ser remido. Um de seus irmãos pode remi-lo: | Depois que se houver vendido, haverá resgate para elle: um de seus irmãos o resgatará; |
| 49 | Ou seu tio, ou o filho de seu tio o resgatará, ou o próximo de sua carne, de sua linhagem, o resgatará; ou se seus meios alcançarem, ele mesmo se resgatará. | seu tio, ou o filho de seu tio, pode remi-lo, ou qualquer parente chegado da sua família o pode fazer; se ele se tiver tornado rico, pode remir-se a si mesmo. | Ou seu tio, ou o filho de seu tio o resgatará; ou um dos seus parentes, da sua familia, o resgatará; ou, se a sua mão alcançar riqueza, se resgatará a si mesmo. |
| 50 | E contará com o que o comprou, desde o ano que se vendeu a ele até o ano do jubileu: e há de estabelecer preço o dinheiro de sua venda conforme o número dos anos, e se fará com ele conforme o tempo de um criado assalariado. | Com aquele que o comprou fará a conta desde o ano em que se lhe vendeu a si mesmo até o Ano do Jubileu; e o preço da sua venda será conforme o número dos anos; conforme os dias dum jornaleiro estará com ele. | E contará com aquelle que o comprou, desde o anno que se vendeu a elle até ao anno do jubileu, e o dinheiro da sua venda será conforme ao numero dos annos: conforme aos dias de um jornaleiro estará com elle. |
| 51 | Se ainda forem muitos anos, conforme eles voltará para seu resgate do dinheiro pelo qual se vendeu. | Se ainda faltarem muitos anos, conforme eles restituirá do dinheiro pelo qual foi comprado o preço da sua redenção. | Se ainda muitos annos faltarem, conforme a elles restituirá o seu resgate do dinheiro pelo qual foi vendido, |
| 52 | E se restar pouco tempo até o ano do jubileu, então contará com ele, e devolverá seu resgate conforme seus anos. | Se faltarem só poucos anos até o Ano do Jubileu, fará a conta com ele; e conforme os seus anos restituirá o preço da sua redenção. | E se ainda restarem poucos annos até ao anno do jubileu, então fará contas com elle: segundo os seus annos restituirá o seu resgate. |
| 53 | Como com tomado a salário anualmente fará com ele: não será senhor dele com aspereza diante de teus olhos. | Como quem está alugado de ano em ano, estará com ele; o comprador não dominará com rigor sobre ele à tua vista. | Como jornaleiro, de anno em anno, estará com elle: não se assenhoreará sobre elle com rigor diante dos teus olhos. |
| 54 | Mas se não se resgatar em esses anos, no ano do jubileu sairá, ele, e seus filhos com ele. | Se não for remido por estes meios, sairá livre no Ano do Jubileu, ele e seus filhos. | E, se d'esta sorte se não resgatar, sairá no anno do jubileu, elle e seus filhos com elle |
| 55 | Porque meus servos são os filhos de Israel; são servos meus, aos quais tirei da terra do Egito: Eu sou o SENHOR vosso Deus. | Porque os filhos de Israel são meus servos, são meus servos que tirei da terra do Egito: eu sou Jeová, vosso Deus. | Porque os filhos de Israel me são servos; meus servos são elles, que tirei da terra do Egypto: Eu sou o Senhor vosso Deus. |