Bíblia
Números 35
| BLIVRE | TB | ALM1911 | |
|---|---|---|---|
| 1 | E falou o SENHOR a Moisés nos campos de Moabe, junto ao Jordão de Jericó, dizendo: | Disse mais Jeová a Moisés nas planícies de Moabe, junto ao Jordão, na altura de Jericó: | E fallou o Senhor a Moysés nas campinas dos moabitas, junto ao Jordão de Jericó, dizendo: |
| 2 | Manda aos filhos de Israel, que deem aos levitas da possessão de sua herança cidades em que habitem: Também dareis aos levitas campos de essas cidades ao redor delas. | Manda aos filhos de Israel que da herança da sua possessão deem cidades aos levitas para habitarem; dareis aos levitas arrabaldes para as cidades. | Dá ordem aos filhos de Israel que, da herança da sua possessão, dêem cidades aos levitas, em que habitem: e tambem aos levitas dareis arrabaldes ao redor d'ellas. |
| 3 | E terão eles as cidades para habitar, e os campos delas serão para seus animais, e para seus gados, e para todos seus animais. | Eles terão as cidades para habitarem; e os arrabaldes delas serão para os seus gados, para a sua fazenda e para todos os seus animais. | E terão estas cidades para habital-*as: porém os seus arrabaldes serão para as suas bestas, e para a sua fazenda, e para todos os seus animaes. |
| 4 | E os campos das cidades que dareis aos levitas, serão mil côvados ao redor, desde o muro da cidade para fora. | Os arrabaldes das cidades que dareis aos levitas se estenderão do muro da cidade e para fora mil cúbitos em roda. | E os arrabaldes das cidades que dareis aos levitas, desde o muro da cidade e para fóra, serão de mil covados em redor. |
| 5 | Logo medireis fora da cidade à parte do oriente dois mil côvados, e à parte do sul dois mil côvados, e à parte do ocidente dois mil côvados, e à parte do norte dois mil côvados, e a cidade em meio: isto terão pelos campos das cidades. | Fora da cidade medireis para o lado do oriente dois mil cúbitos, para o lado do sul, dois mil cúbitos, para o lado do ocidente, dois mil cúbitos e para o lado do norte, dois mil cúbitos; e a cidade estará no meio. Isto terão por arrabaldes das cidades. | E de fóra da cidade, da banda do oriente, medireis dois mil covados, e da banda do sul dois mil covados, e da banda do occidente dois mil covados, e da banda do norte dois mil covados, e a cidade no meio: isto terão por arrabaldes das cidades. |
| 6 | E das cidades que dareis aos levitas, seis cidades serão de refúgio, as quais dareis para que o homicida se acolha ali: e também destas dareis quarenta e duas cidades. | As cidades que dareis aos levitas serão as seis cidades de refúgio, as quais dareis para que nelas se acolha o homicida; além destas, dareis aos levitas quarenta e duas cidades. | Das cidades pois que dareis aos levitas haverá seis cidades de refugio, as quaes dareis para que o homicida ali se acolha: e, além d'estas, lhes dareis quarenta e duas cidades. |
| 7 | Todas as cidades que dareis aos levitas serão quarenta e oito cidades; elas com seus campos. | Todas as cidades que dareis aos levitas serão quarenta e oito cidades, juntamente com os seus arrabaldes. | Todas as cidades que dareis aos levitas serão quarenta e oito cidades, juntamente com os seus arrabaldes. |
| 8 | E as cidades que deres da herança dos filhos de Israel, do que muito tomareis muito, e do que pouco tomareis pouco: cada um dará de suas cidades aos levitas segundo a possessão que herdará. | No tocante às cidades que dareis da possessão dos filhos de Israel, da tribo que for grande dareis proporcionalmente muitas e da que for pequena dareis proporcionalmente poucas: cada uma, segundo a sua herança que receber, dará das suas cidades aos levitas. | E as cidades que derdes da herança dos filhos de Israel, do que tiver muito tomareis muito, e do que tiver pouco tomareis pouco: cada um dará das suas cidades aos levitas, segundo a sua herança que herdar. |
| 9 | E falou o SENHOR a Moisés, dizendo: | Disse mais Jeová a Moisés: | Fallou mais o Senhor a Moysés, dizendo: |
| 10 | Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando houverdes passado o Jordão à terra de Canaã, | Fala aos filhos de Israel e dize-lhes: Quando passardes o Jordão para a terra de Canaã, | Falla aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando passardes o Jordão á terra de Canaan, |
| 11 | Assinalareis para vós cidades, tereis cidades de refúgio, para onde fuja o homicida que ferir a algum de morte por acidente. | escolhereis para vós cidades que vos sirvam de cidades de refúgio, para que ali se acolha o homicida que matar a alguém sem intenção. | Fazei com que vos estejam á mão cidades que vos sirvam de cidades de refugio, para que ali se acolha o homicida que ferir a alguma alma por erro. |
| 12 | E vos serão aquelas cidades por refúgio do parente, e não morrerá o homicida até que esteja a juízo diante da congregação. | As cidades serão para vos refugiardes do vingador de sangue, a fim de que não morra o homicida, antes de ser apresentado perante a congregação para o julgamento. | E estas cidades vos serão por refugio do vingador do sangue: para que o homicida não morra, até que esteja perante a congregação no juizo. |
| 13 | Das cidades, pois, que dareis, tereis seis cidades de refúgio. | As cidades que dareis vos serão seis cidades de refúgio. | E das cidades que derdes haverá seis cidades de refugio para vós. |
| 14 | Três cidades dareis desta parte do Jordão, e três cidades dareis na terra de Canaã; as quais serão cidades de refúgio. | Dareis três cidades além do Jordão e três cidades na terra de Canaã; cidades de refúgio serão. | Tres d'estas cidades dareis d'áquem do Jordão, e tres d'estas cidades dareis na terra de Canaan: cidades de refugio serão. |
| 15 | Estas seis cidades serão para refúgio aos filhos de Israel, e ao peregrino, e ao que morar entre eles, para que fuja ali qualquer um que ferir de morte a outro por acidente. | Para os filhos de Israel, e para o estrangeiro, e para o peregrino no meio deles, serão essas seis cidades de refúgio, a fim de que ali se acolha todo aquele que matar a alguém sem intenção. | Serão por refugio estas seis cidades para os filhos de Israel, e para o estrangeiro, e para o que se hospedar no meio d'elles, para que ali se acolha aquelle que ferir a alguma alma por erro. |
| 16 | E se com instrumento de ferro o ferir e morrer, homicida é; o homicida morrerá: | Porém, se alguém ferir a outro com instrumento de ferro, de sorte que este venha morrer, homicida é, certamente será morto o homicida. | Porém, se a ferir com instrumento de ferro, e morrer, homicida é: certamente o homicida morrerá. |
| 17 | E se com pedra da mão, de que podia morrer, o ferir, e morrer, homicida é; o homicida morrerá. | Se alguém ferir a outro com uma pedra na mão, que possa causar a morte, e este vier a morrer, homicida é; certamente, será morto o homicida. | Ou, se lhe atirar uma pedrada, de que possa morrer, e ella morrer, homicida é: certamente o homicida morrerá. |
| 18 | E se com instrumento de madeira da mão, de que podia morrer, o ferir, e morrer, homicida é; o homicida morrerá. | Se alguém ferir a outro com um instrumento de pau, que possa causar a morte, e este morrer, homicida é; certamente, será morto o homicida. | Ou, se a ferir com instrumento de pau que tiver na mão, de que possa morrer, e ella morrer, homicida é: certamente morrerá o homicida. |
| 19 | O parente do morto, ele matará ao homicida: quando o encontrar, ele lhe matará. | O vingador mesmo matará ao homicida; quando o encontrar, matá-lo-á. | O vingador do sangue matará o homicida: encontrando-o, matal-o-ha. |
| 20 | E se por ódio o empurrou, ou lançou sobre ele alguma coisa por ciladas, e morre; | Se alguém por ódio empurrar a outro e atirar sobre ele alguma coisa de intento malévolo, de maneira que este venha a morrer; | Se tambem a empurrar com odio, ou com intento lançar contra ella alguma coisa, e morrer; |
| 21 | Ou por inimizade o feriu com sua mão, e morreu: o feridor morrerá; é homicida; o parente do morto matará ao homicida, quando o encontrar. | ou, por inimizade, o ferir com a mão, de sorte que venha a morrer, certamente, será morto aquele que o feriu; homicida é. O vingador do sangue matará ao homicida, quando o encontrar. | Ou por inimizade a ferir com a sua mão, e morrer, certamente morrerá o feridor; homicida é: o vingador do sangue, encontrando o homicida, o matará. |
| 22 | Mas se casualmente o empurrou sem inimizades, ou lançou sobre ele qualquer instrumento sem más intenções, | Porém, se alguém empurrar a outro acidentalmente sem inimizade, ou atirar sobre ele alguma coisa não de intento malévolo, | Porém, se a empurrar de improviso, sem inimizade, ou contra ella lançar algum instrumento sem designio; |
| 23 | Ou bem, sem vê-lo, fez cair sobre ele alguma pedra, de que possa morrer, e morrer, e ele não era seu inimigo, nem procurava seu mal; | ou, não o vendo, atirar uma pedra sobre ele, que possa causar-lhe a morte, de sorte que este venha a morrer, sem que fosse seu inimigo, nem procurasse o seu mal, | Ou, sobre ella fizer cair alguma pedra sem o ver, de que possa morrer, e ella morrer, e elle não era seu inimigo nem procurava o seu mal; |
| 24 | Então a congregação julgará entre o feridor e o parente do morto conforme estas leis: | a congregação julgará entre o feridor e o vingador do sangue de acordo com estas prescrições. | Então a congregação julgará entre o feridor e entre o vingador do sangue, segundo estas leis. |
| 25 | E a congregação livrará ao homicida da mão do parente do morto, e a congregação o fará voltar à seu cidade de refúgio, à qual se havia acolhido; e morará nela até que morra o sumo sacerdote, o qual foi ungido com o azeite santo. | Livrará ao homicida da mão do vingador do sangue e o fará voltar à sua cidade de refúgio, a que se tinha acolhido; ali, habitará até a morte do sumo sacerdote, que foi ungido com o óleo sagrado. | E a congregação livrará o homicida da mão do vingador do sangue, e a congregação o fará voltar á cidade do seu refugio, onde se tinha acolhido: e ali ficará até á morte do summo sacerdote, a quem ungiram com o sancto oleo. |
| 26 | E se o homicida sair fora do termo de sua cidade de refúgio, à qual se refugiou, | Mas, se o homicida sair em qualquer tempo para fora dos limites da sua cidade de refúgio, a que se acolher, | Porém, se de alguma maneira o homicida sair dos termos da cidade do seu refugio, onde se tinha acolhido, |
| 27 | E o parente do morto lhe achar fora do termo da cidade de sua acolhida, e o parente do morto ao homicida matar, não se lhe culpará por isso: | e o vingador do sangue achar o homicida fora dos limites da sua cidade de refúgio e o matar, não será culpado do sangue; | E o vingador do sangue o achar fóra dos termos da cidade do seu refugio, se o vingador do sangue matar o homicida, não será culpado do sangue. |
| 28 | Pois em sua cidade de refúgio deverá aquele habitar até que morra o sumo sacerdote: e depois que morrer o sumo sacerdote, o homicida voltará à terra de sua possessão. | porque este devia ter ficado na sua cidade de refúgio até a morte do sumo sacerdote. Mas, depois da morte do sumo sacerdote, voltará o homicida para a terra da sua possessão. | Pois deve ficar na cidade do seu refugio, até á morte do summo sacerdote: mas, depois da morte do summo sacerdote, o homicida voltará á terra da sua possessão. |
| 29 | E estas coisas vos serão por ordenança de regulamento por vossas gerações, em todas as vossas habitações. | Essas coisas vos serão por prescrições de direito durante as vossas gerações em todas as vossas habitações. | E estas coisas vos serão por estatuto de direito a vossas gerações, em todas as vossas habitações. |
| 30 | Qualquer um que ferir a alguém, por dito de testemunhas, morrerá o homicida: mas uma só testemunha não fará fé contra alguma pessoa para que morra. | Todo aquele que matar a alguém será morto, depois de ouvidas as testemunhas; mas uma só testemunha não dará testemunho contra alguém para fazê-lo morrer. | Todo aquelle que ferir a alguma pessoa, conforme ao dito das testemunhas, matarão o homicida: mas uma só testemunha não testemunhará contra algum, para que morra. |
| 31 | E não tomareis preço pela vida do homicida; porque está condenado a morte: mas inevitavelmente morrerá. | Não aceitareis resgate pela vida dum homicida, que merece a morte; porém ele, certamente, será morto. | E não tomareis expiação pela vida o homicida, que culpado está de morte: antes certamente morrerá. |
| 32 | Nem tampouco tomareis preço do que fugiu à sua cidade de refúgio, para que volte a viver em sua terra, até que morra o sacerdote. | Também não aceitareis resgate por aquele que se tenha acolhido à sua cidade de refúgio, de maneira que ele torne a habitar na terra, antes da morte do sacerdote. | Tambem não tomareis expiação por aquelle que se acolher á cidade do seu refugio, para tornar a habitar na terra, até a morte do summo sacerdote. |
| 33 | E não contaminareis a terra onde estiverdes: porque este sangue profanará a terra: e a terra não será expiada do sangue que foi derramado nela, a não ser pelo sangue do que a derramou. | Assim, não profanareis a terra em que estais, porque o sangue profana a terra; nenhuma expiação se poderá fazer pela terra por causa do sangue que nela for derramado, senão com o sangue daquele que o derramou. | Assim não profanareis a terra em que estaes; porque o sangue faz profanar a terra: e nenhuma expiação se fará pela terra por causa do sangue que se derramar n'ella, senão com o sangue d'aquelle que o derramou. |
| 34 | Não contamineis, pois, a terra onde habitais, em meio da qual eu habito; porque eu o SENHOR habito em meio dos filhos de Israel. | Não contaminareis a terra em que vós habitais, no meio da qual eu habito; pois eu, Jeová, habito no meio dos filhos de Israel. | Não contaminareis pois a terra na qual vós habitareis, no meio da qual eu habitarei: pois eu, o Senhor, habito no meio dos filhos d'Israel. |